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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2022 - 11:04
Fundos de investimentos como ferramenta para planejamentos patrimoniais
Por Gabriel Augusto Caetano Vieira Cardoso.
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2014 - 14:30
Rosa Cardoso diz que Comissão Nacional da Verdade vai surpreender
Segundo advogada, CNV começou "recolhida, voltada pra si própria, para seu umbigo" mas mudou postura
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 20:13
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Março de 2016 - 15:40
Mediação Comunitária e Justiça Ambiental: Os Métodos Extrajudiciais de Tratamento de Conflitos e o Empoderamento dos Indivíduos na Gestão dos Dissensos
Em que pese a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é fato que este é um dos robustos desafios enfrentados pela sociedade brasileira, notadamente a população das comunidades periféricas que florescem à margem dos núcleos urbanos oficiais, como favelas e assentamentos, está na promoção da resolução eficaz dos conflitos, de maneira que restem preservados os laços de convivência contínua e a obtenção da pacificação social. Em razão da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para a resolução dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar. Verifica-se, assim, que há a desconstrução da ideologia ganhador-perdedor que vigora no sistema tradicional judiciário, passando, em seu lugar, subsistir uma abordagem assentada na cooperação entre as partes envolvidas e não na competição beligerante processual.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Janeiro de 2017 - 12:01
Cultura do diálogo e mediação na Administração Pública: a Consensualidade e o Empoderamento na Condução do Processo Administrativo e Disciplinar (PAD)
Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Assim, o presente busca refletir sobre o emprego de tal método em sede de Administração Pública.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2023 - 13:24
Selo Nacional da Desjudicialização e seu papel para desobstruir a Justiça
Por Diego de Paiva Vasconcelos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
A sentença constitucionalmente válida e a nulidade por imposição de princípio
Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
As funções da justiça e a convalidação como forma de proteger os fundamentos e objetivos da república
Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 11:48
Responsabilidade civil culposa da empresa perante a previdência social nos casos de acidente de trabalho
Responsabilidade civil pelos acidentes de trabalho.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
ABC do Projeto do Novo CPC.
Hélio Apoliano Cardoso é Advogado, Escritor Jurídico e Parecerista; Paulo Régis Cardoso Júnior é
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Colunas » Tome Nota Publicado em 29 de Março de 2023 - 17:05
Talkshow debate os impactos da nova lei de licitações e contratos
Especialistas comentam sobre a legislação prevista para entrar em vigor a partir do próximo sábado e que traz mudanças nos processos de compra e venda.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
A subversão principiológica do art. 156, I do Código de Processo Penal e sua necessária interpretação conforme a Constituição
Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
A crise no sistema de nulidade diante da Súmula 14 e do Anteprojeto do Código de Processo Penal
Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
O sistema de nulidades no Anteprojeto e as novas frentes de defesa ao Malleus Maleficarum
Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
Súmula vinculante 14 e forte contributo ao processo penal constitucional
Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
A Lei 11.690/08 reforçando a sustentação democrática no processo penal
Diego Prezzi Santos, Acadêmico de direito na UEL - Londrina, participou de projetos de pesquisa
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Abril de 2019 - 11:24
Educação Domiciliar
O texto aborda o projeto de lei proposto pelo atual Presidente da República que pretende regulamentar a Educação domiciliar no Brasil.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
O Princípio da Humanidade: O repúdio a um passado vergonhoso
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Setembro de 2016 - 11:32
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores
É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.